A preparação de um casamento pode demorar entre três a dezoito meses (salvo as devidas excepções). Dependendo do tipo de cerimónia que pretendem levar a cabo, a partir do momento que decidem casar, os noivos deparam-se com uma série de questões a resolver, não só para legalizarem a sua situação civil, como para planearem todas as questões formais e informais relativas ao seu matrimónio.
O que Fazer ? A lei portuguesa reconhece os casamentos civis realizados na Conservatória do Registo Civil, perante o Conservador do Registo Civil e os casamentos católicos celebrados na Igreja, perante um padre católico. A todos os demais casamentos, celebrados segundo ritos religiosos que não o da Igreja Católica (Muçulmanos, Protestantes, etc), a lei portuguesa não reconhece qualquer efeito civil, pelo que, os noivos, para além da cerimónia religiosa, terão de se casar pelo Registo Civil. Em ambos os casos (casamento civil e católico) há que tratar de algumas formalidades, perante a Conservatória do Registo Civil, que constituem o Processo Preliminar de Casamento (no caso dos casamentos católicos, este processo pode ser desencadeado pelo padre responsável pela paróquia em que se pretende celebrar o casamento). A todos os demais casamentos, celebrados segundo ritos religiosos que não o da Igreja Católica (Muçulmanos, Protestantes, etc), a lei portuguesa não reconhece qualquer efeito civil, pelo que, os noivos, para além da cerimónia religiosa, terão de se casar pelo Registo Civil. Em ambos os casos (casamento civil e católico) há que tratar de algumas formalidades, perante a Conservatória do Registo Civil, que constituem o Processo Preliminar de Casamento (no caso dos casamentos católicos, este processo pode ser desencadeado pelo padre responsável pela paróquia em que se pretende celebrar o casamento).
Casamento Civil Os noivos deverão dirigir-se à Conservatória do Registo Civil da área de residência de um deles. Aí, deverão declarar que pretendem contrair matrimónio, preenchendo um formulário fornecido pela Conservatória e requerendo a instauração de um Processo Preliminar de casamento. Esta declaração pode ser efectuada pessoalmente (pelos noivos) ou por intermédio de um procurador. No Processo Preliminar de Casamento vai-se averiguar se existe algum impedimento à realização do casamento. São impedimentos, entre outros, a idade inferior a dezasseis anos, a demência notória, um casamento anterior não dissolvido (por divórcio ou morte do cônjuge), o parentesco em linha recta, o parentesco no segundo grau da linha colateral e a afinidade na linha recta. Constitui, também, impedimento o decurso do "prazo inter nupcial", ou seja, está, em princípio, vedada a celebração de novo casamento, se que tenha decorrido o prazo de 180 dias (para os homens) e 300 dias (para as mulheres), contados a partir da dissolução de um anterior casamento (quer por divórcio, quer por morte do anterior cônjuge). Na declaração para casamento, tem de se indicar a identificação completa dos noivos: nomes, estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo), moradas, datas de nascimento, nome completo dos pais e a indicação da Conservatória do Registo Civil ou Paróquia (caso se trate de casamento católico) em que pretendem celebrar a cerimónia de casamento. Podem intervir (embora não seja obrigatório no casamento civil) duas a quatro testemunhas. Documentos necessários Certidões de nascimento dos noivos (de narrativa completa e passada há menos de seis meses, se a conservatória em que se pretenda celebrar o casamento não seja a mesma da área do nascimento dos noivos). Bilhetes de Identidade de ambos os noivos. Certidão de escritura ou auto da convenção antenupcial, caso os noivos não pretendam casar segundo o Regime da Comunhão de Bens Adquiridos.
Como pedir a certidão de nascimento Indicando o nome e a data de nascimento, a certidão deve ser solicitada directamente na conservatória da área do nascimento (onde foi efectuado o registo de nascimento), podendo ser efectuada em qualquer outra Conservatória do Registo Civil (neste caso, tem de se indicar o lugar de nascimento). No caso dos nascidos no estrangeiro (com a situação regularizada), o pedido deve ser efectuada directamente à Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa (podendo também ser efectuada em qualquer outra Conservatória do Registo Civil). Sempre que possível, deve indicar-se a data do registo de nascimento e o Consulado em que o mesmo teve lugar.
Casamento católico Os noivos deverão dirigir-se à paróquia onde pretendem casar. Terão de pedir os mesmos documentos que são necessários para o casamento civil, podendo o Processo Preliminar de Casamento ser requerido pelo pároco responsável pela paróquia em que vai ser celebrado o casamento. Para a celebração do casamento católico é necessário que, pelo menos, um dos noivos seja baptizado e que cumpra os ritos da religião católica. Para além dos impedimentos referidos quanto ao casamento civil (que constituem também impedimentos ao casamento católico) é impeditivo da celebração do casamento católico o facto de um dos noivos estar divorciado de um anterior casamento católico. É recomendável que os noivos contactem o padre dez a doze meses antes da data prevista para o casamento. Ele será o responsável por uma orientação geral para o matrimónio, sob a forma de reuniões periódicas – Curso de Preparação para o Matrimónio - onde, em princípio, estarão presentes outros casais. Após a realização do casamento católico, o pároco responsável envia uma comunicação à Conservatória do Registo Civil competente, para efeitos de registo.
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